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quarta-feira, 16 de maio de 2012

CFM divulga critérios para aborto de anencéfalos no Brasil

O Diário Oficial da União publicou na edição desta segunda-feira, 14, os critérios definidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para a interrupção da gravidez no caso de fetos anencéfalos.




De acordo com o texto do Conselho, a interrupção da gravidez só deve ocorrer após um exame ultrassonográfico detalhado assinado por dois médicos. A cirurgia para interromper a gravidez deve ser realizada em um local com estrutura adequada.

Porém não há no texto detalhes sobre o que vem a ser uma estrutura adequada.


De acordo com as normas definidas, a interrupção da gestação só será autorizada quando houver um “diagnóstico inequívoco de anecefalia”. O exame ultrassonográfico deverá ser feito a partir da 12ª semana de gravidez (o que corresponde a três meses de gestação).


Para comprovar a anencefalia, devem ser registradas duas fotografias do feto em posição sagital (que o mostra verticalmente) e outra em polo cefálico com corte transversal (com detalhamento da caixa encefálica).


O texto reitera também que são os Conselhos Regionais de Medicina que atuarão como “julgadores e disciplinadores” da decisão seguindo “a ética”.


Após a autorização do conselho, caberá à gestante decidir se quer manter ou interromper a gravidez. Independente da decisão tomada, a mulher deve ter assistência médica adequada. A mesma assistência deve ser oferecida ao bebê pelo tempo de vida que este tiver.


Os artigos definem também que não deve haver pressão sobre a gestante para que ela tome uma decisão e que é de responsabilidade do médico transmitir a ela todas as informações sobre a sua saúde e a do feto.


O texto pode ser encontrado na Seção 1 do Diário Oficial, nas páginas 308 e 309. Ele traz os seis artigos que determinam quais são os critérios e a exposição de motivos.


A divulgação dos critérios ocorre 32 dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter aprovado, por 8 votos a 2, a autorização para a interrupção da gravidez em casos de anencefalia.


A comissão do CFM foi criada no dia seguinte à decisão do STF. Fizeram parte dela especialistas em ginecologia, obstetrícia, genética e bioética.


A Resolução nº1.989, de 10 de maio de 2012, é assinada pelo presidente do conselho, Carlos Vital Tavares Corrêa, pelo secretário-geral, Henrique Batista e Silva, e pelo relator do caso, Henrique Fernando Maia.


Por CP


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