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terça-feira, 2 de março de 2010

Liberados os crucifixos. Plenário da Corte Européia de Direitos Humanos muda decisão.

crucifisso di Cimabue nela chiesa di Sta.Croce a Firenze.

–1. Como noticiamos com exclusividade neste blog Sem Fronteiras de Terra Magazine, uma câmara da Corte Européia de Direitos Humanos, conhecida como Corte de Estrasburgo por estar sediada nessa cidade francesa, decidiu, em novembro de 2009, pela retirada de crucifixos nas escolas públicas italianas. O argumento é que a Itália é um estado laico.

Tudo começou quando uma das câmaras da Corte de Estrasburgo, composta por 7 juízes, julgou reclamação formulada por uma finlandesa residente na Itália. Ela é casada com um italiano que se proclama ateu. Esse casal tem dois filhos.Os dois filhos do casal eram alunos de escola pública italiana.

Segundo a mãe finlandesa, os dois filhos se sentiam o tempo todo vigiados, “olhados”, por três crucifixos pregados nas paredes da sala de aula.

O pai, que não assinou a reclamação protocolada na Corte de Estrasburgo, esclareceu, em entrevista à imprensa europeia, acreditar na evolução do homem e não na sua origem divina, à imagem e semelhança do criador. Seus filhos, frisou, são educados nessa linha e o crucifixo, “ a mostrar um lado divino irreal”, incomoda.

A câmara da Corte de Estrasburgo decidiu dar pela procedência da reclamação. Em resumo, decidiram que o crucifixo, em estabelecimento público de ensino, contraria as regras de um estado laico e deve ser retirado.

–2. Também como noticiou este blog de Terra Magazine, com exclusividade, o estado italiano, pelo presidente Giorgio Napolitano, recorreu da decisão que, hoje, foi reexaminada pelo Plenário (Grand Chambre) da Corte.

A “Grand Chambre” da Corte Européia de Direitos Humanos decidiu dar provimento ao recurso da Itália e cassou a decisão proibitóri. Os argumentos da Itália vingaram e foram centrados na tese de que as imagens eram representativas da tradição e da história do país, onde celebradas concordatas e se constituiu, dentro de Roma, o estado do Vaticano.

Na decisão, ficou frisado que a laicidade, no caso, não se mede apenas pela ausência de símbolos religiosos, mas à luz da constituição do estado, da sua história, da tradição cultural e da existência de poderes que administram, legislam e julgam, independentemente, ou seja, sem obrigatoriedade de imposição de regras eclesiásticas, canônico-eclesiásticas.

Corte Européia de D.Humanos (Estrasburgo-França)

–3. A ministra da instrução italiana, Maristella Gelmine, em entrevista ao site do jornal Corriere della Sera, disse que a decisão do Plenário “ representou o reconhecimento e o respeito às tradições cristãs e a identidade cultural da Itália”. Destacou a ministra, que integra o Conselho de Ministros sob a presidência do polêmico premier Silvio Berlusconi, que a decisão da Corte “ representa uma contribuição à integração (referência aos imigrantes) que não pode ser entendida como uma renúncia à história e às tradições italianas”.

Com essa decisão, a Corte encerrou a questão e o decido valerá poderá valer, em casos iguais, como precedente jurisprudencial.

–4. PANO RÁPIDO. A Corte de Direitos Humanos da União Europeia é a guardiã do estabelecido na Convenção Europeia para a Salvaguarda dos Direitos do Homem.

Fonte: Sem Fronteiras / http://webradiogospel.com
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